Trata-se o presente instrumento de um contrato celebrado através de meio eletrônico
(internet), para venda de ingresso pelo site de vendas on-line Estância Santa Maria Ibiraci,
ESTANCIA MARIA BAR LTDA, empresa com sede e foro na cidade de Ibiraci-MG inscrita no
CNPJ 48.917.315/0001-24, doravante denominada VENDEDORA, e de outro lado o
COMPRADOR, devidamente registrado e cadastrado no site, a adoção das cláusulas e
condições a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, de forma plena
com a simples continuidade do negócio jurídico em questão (venda e compra):
- CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para fins informativos e de integração da relação contratual, declara o COMPRADOR:
I – Ter pleno conhecimento de que o site de vendas é um site cujo qual sedia as informações
da Estância Santa Maria, também especializado na venda de ingressos para shows e
eventos, com regras gerais reguladas e auditadas pela Legislação Federal, que rege a
compra eletrônica no Brasil e pelos meios de pagamento através das operadoras parceiras e
para as modalidades de boletos bancários, os quais serão disponibilizados;
II – Estar ciente de que cada evento / show tem regras específicas, de acordo com a
concepção e produção do evento. Sendo a Estância Santa Maria a responsável pelo evento;
III – Ser civilmente capaz e/ou estar devidamente autorizado para firmar o presente
Contrato;
IV – Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações necessárias ao perfeito
proveito e cumprimento do presente Contrato, através do site, cujo conteúdo integra o
presente Contrato, de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequadas, assim
como através de e-mail devidamente indicado, como meio de comunicação hábil e eficaz;
V – Ter ciência da necessidade de correta declaração dos seus dados para aderir ao presente
Contrato, sob pena de sua ineficácia ou anulação, preenchendo adequadamente todos os
quadros da proposta eletrônica, os quais devem ser obrigatoriamente completados com os
dados do COMPRADOR, não havendo permissão para utilização de dados de terceiros;
VI – Ter sido claramente informado e concordar que, o preenchimento adequado e
completo dos campos referentes ao endereço, nome, CPF, RG, sexo e e-mail na proposta
eletrônica será imprescindível para a comunicação do COMPRADOR com a VENDEDORA,
especialmente o e-mail que será utilizado para fins de receber e/ou enviar
correspondências, sendo que qualquer alteração da conta de e-mail informada na proposta
eletrônica deverá submeter-se às regras dos provedores de serviços utilizados pelo
COMPRADOR e deverão ser compatíveis com o site da VENDEDORA;
VII – Estar ciente de que o presente Contrato é pessoal, intransferível e feito exclusivamente
através da internet pelo site de venda, onde todas as informações necessárias e de interesse
do COMPRADOR serão divulgadas;
VIII – Estar ciente de que a VENDEDORA é responsável pelo evento/show;
IX – A Estância Santa Maria é responsável pela realização do mesmo, bem como seu
adiamento ou cancelamento. - DO OBJETO
O objeto deste Contrato consiste na venda de ingressos, no valor total e nas modalidades de
compra para os eventos disponibilizados no site, de acordo com a programação e condições
previamente divulgadas através do mesmo. - DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Obriga-se o COMPRADOR a cumprir com o pagamento da modalidade escolhida no site
da VENDEDORA, nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas conforme a
proposta eletrônica;
3.2. A troca do e-ticket/voucher pelo ingresso é de responsabilidade da Estância Santa
Maria, cabendo à ela decidir se trocará pelo ingresso ou se o COMPRADOR entrará
diretamente no evento, apresentando somente o e-ticket/voucher;
3.3. O COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada até o total
exaurimento das obrigações decorrentes do presente contrato;
3.4. A VENDEDORA deverá manter o COMPRADOR ciente, através do site, das informações
necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato;
3.5. A VENDEDORA deverá prestar os serviços decorrentes deste contrato com qualidade,
eficiência e segurança;
3.6. A VENDEDORA poderá negar o aceite de compra e transação, devido a motivos como:
inclusão em órgãos de restrição ou crédito (SPC / SERASA), tentativas de fraude eletrônica
ou de procedimentos do site, além de outras que se apliquem;
3.7. A VENDERORA deve zelar para o bom cumprimento deste contrato em atenção aos
princípios da boa-fé objetiva da presente relação jurídica. - DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para participação no evento, o COMPRADOR pagará o preço especificado no evento
escolhido no site, o qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na
forma e condições nela expressamente previstas, conforme opção escolhida pelo
COMPRADOR no ato do seu envio pela internet e nos termos da clausula terceira e seus
incisos;
4.2. O Ingresso se reserva no direito de modificar preços, lotes e taxas, de acordo com a
exigência da Estância Santa Maria contratante sem aviso prévio;
4.3. A VENDEDORA não se responsabilizará por confirmações eletrônicas não recebidas por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados. Para que a compra se considere concluída, é necessário que o COMPRADOR receba
um e-mail da VENDEDORA, confirmando o recebimento da proposta, contendo o eticket/voucher (Voucher) ou imprimindo o mesmo através do link fornecido após a compra;
4.4. O envio da confirmação eletrônica implica na concordância com todas as condições
deste instrumento, de ambas as partes;
4.5. Após recebimento da confirmação eletrônica, a VENDEDORA disponibilizará
informações no site sobre o status da compra, através da modalidade de pagamento
escolhida pelo COMPRADOR;
4.6. A VENDEDORA não se responsabilizará por extravio, perda, furto ou roubo dos
comprovantes de pagamentos, e-ticket/voucher ou ingressos;
4.7 Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR não poderá
alterá-la, exceto para os casos descritos em nossa política de cancelamento através do link
recebido;
4.8. Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR, à
efetiva entrega do ingresso, em qualquer modalidade, será condicionada à total quitação
dos valores devidos;
4.9. Todas as despesas com tarifas bancárias ou juros de cartão de crédito para efetuar o
pagamento dos preços ajustados em contrato, se houver, serão encargos do COMPRADOR;
4.10. A VENDEDORA poderá entrar em contato com o COMPRADOR por telefone e/ou email para confirmação de dados cadastrais e/ou de uma compra efetuada e caso esses
dados não sejam confirmados pelo COMPRADOR, o COMPRADOR não responda o contato
do VENDEDOR ou as informações de contato tiverem sido preenchidas de forma errada a
VENDEDORA se resguarda no direito de estornar a compra e invalidar o ingresso por
medidas de segurança. - DA ENTREGA DOS INGRESSOS
5.1. A troca do e-ticket/voucher pelos ingressos é de inteira responsabilidade da Estância
Santa Maria, cabendo a ela decidir se haverá troca ou se o COMPRADOR entrará
diretamente no evento, apresentando somente o e-ticket/voucher.
5.2. Caso a Estância Santa Maria opte pela troca do e-ticket/voucher pelo ingresso, o(s)
ingresso(s), em suas modalidades, será(ão) entregue(s) no local e no dia do evento
adquirido.
5.3. Na entrada do evento, será indispensável à apresentação pelo COMPRADOR:
I. Do e-ticket/voucher impresso;
II. Dos documentos originais ou cópia simples do titular da compra: RG, CPF ou CNH;
III. Caso o COMPRADOR tenha escolhido cartão de crédito como forma de pagamento, o
mesmo deverá apresentar o cartão de crédito utilizado na compra, ou então, uma cópia
simples da frente do mesmo;
§ único. Na hipótese de retirada dos ingressos por terceiros, será indispensável a
apresentação na portaria pelo COMPRADOR, de: a) todos os tickets comprados, b) da
documentação utilizada para a compra, c) (se cartão) do cartão utilizado na compra.
5.4. Somente será(ão) entregue(s) o(s) ingresso(s), em suas modalidades, para os
portadores dos documentos acima descritos, e se os dados constantes dos documentos
estiverem em conformidade com o que foi preenchido na proposta eletrônica;
5.5. A não apresentação destes documentos acarretará a perda do ingresso sem direito a
qualquer reembolso;
5.6. O ingresso adquirido na internet não implica em vantagens, nem prioridade na fila de
entrada no evento;
5.7. Recomendamos chegar ao local do evento com antecedência de pelo menos 1 hora;
5.8. O sistema de controle de ingressos controla a entrada de cada eticket/voucher/Ingresso, sendo assim, é obrigação do cliente não permitir cópia do eticket/voucher impresso pela internet. Se houver duas cópias do e-ticket/voucher, o sistema
permitirá, apenas, a entrada do primeiro;
5.9. O ingresso é válido somente para o evento especificado no e-ticket/voucher. Para
utilização única. Não permitiremos devolução, modificação nem troca do mesmo;
5.10. Em caso de compra de mesas, áreas de acesso vip, assentos e seus similares, quando
não disponível no site o sistema de mapa eletrônico para escolha e marcação de mapas e
assentos, será de exclusiva responsabilidade da produção do evento a distribuição dos
lugares e preenchimento dos lugares, conforme a sua conveniência ou ordem de chegada,
não sendo de responsabilidade da VENDEDORA nenhuma configuração de layout, logística
ou posição de visualização do artista/evento durante sua apresentação. - DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO COMPRADOR E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
6.1. Até 07 (sete) dias corridos após a COMPRA do ingresso, desde que até 48 horas antes
da data do evento (em caso de eventos com abadás o cancelamento deve ser feito com até
3 dias úteis de antecedência da entrega de abadás), o COMPRADOR poderá manifestar sua
desistência devidamente justificada nos moldes da política de cancelamento, descrita no
item 4.7, deste contrato;
6.1.1. A devolução será disponibilizada na forma de crédito em conta corrente, para as
compras realizadas através de boleto bancário, ou será cancelado junto à operadora do
cartão, caso tenha escolhido “cartão de crédito” como forma de pagamento;
6.1.2. Aplicam-se as disposições desta cláusula à hipótese de falecimento do COMPRADOR,
antes da realização do evento, o que extinguirá o Contrato por ser intransmissível, pelo que
deverão seus legítimos herdeiros ou sucessores comunicar formalmente à VENDEDORA o
fato, mediante documento comprobatório, a qual providenciará a respectiva devolução dos
valores efetivamente pagos;
6.1.3. O valor referente a taxa de administração, que são encargos financeirosadministrativos não será devolvida.
6.2. Caso o COMPRADOR efetue o estorno da autorização do cartão de crédito sem o
consentimento da VENDEDORA, fica o COMPRADOR ciente de que a VENDEDORA irá
cobrar o ressarcimento do valor do objeto deste contrato por mecanismos de cobranças
como emissão de boletos bancários, reativação do débito no cartão e ainda por
comunicação extrajudicial e judicial, com o cadastro do nome do COMPRADOR nos órgãos
de proteção ao crédito;
6.2.1. Ocorrendo a hipótese supramencionada de estorno, responsabiliza-se o COMPRADOR
por todas as despesas na obtenção da recuperação do crédito, seja judicial ou extra,
arcando com os ônus das despesas processuais e honorários advocatícios no importe de
20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. - DA TRANSFERÊNCIA
7.1. Não é permitida a transferência do direito de usufruir os serviços previstos neste
contrato para outro evento, a não ser com a expressa AUTORIZAÇÃO da Estância Santa
Maria, promotora ou da VENDEDORA. - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato poderá ser extinto no caso de preenchimento da ficha cadastral pelo
COMPRADOR, com dados falsos, inconsistentes e/ou que não correspondam à sua pessoa. - DO PRAZO CONTRATUAL
9.1 O presente Contrato terá vigência determinada a partir da confirmação, pelo
COMPRADOR, do recebimento da confirmação eletrônica enviada pela VENDEDORA através
do recebimento da sua assinatura eletrônica IP;
9.2. O COMPRADOR declara estar ciente de que a VENDEDORA registrará o seu IP para fins
de registro do contrato, estando obrigada aos deveres de sigilo e confidencialidade
dispostos na cláusula décima primeira;
9.3. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição
Financeira, este Contrato será automaticamente extinto conforme previsto em cláusula
anterior. - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. A VENDEDORA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de
caráter confidencial, obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais
do COMPRADOR;
10.2. Todos os dados pessoais fornecidos pelo COMPRADOR serão guardados em absoluto
segredo e utilizados somente para realização dos fins do presente Contrato. - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
11.1. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das
partes, na forma da Legislação Brasileira;
11.2. Na hipótese da Estância Santa Maria deixar de realizá-lo, por qualquer motivo de caso
fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas, incêndio e etc.), bem como por atos de
intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da VENDEDORA,
estará esta, isenta de qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução
dos valores pagos pelo COMPRADOR, cabendo a este reivindicar seus direitos, exclusiva e
diretamente à Estância Santa Maria;
11.3. Em toda e qualquer situação que não seja o cancelamento da compra, previsto no
item “4.6” deste contrato, a devolução de valores deverá ser pleiteada exclusiva e
diretamente junto à Estância Santa Maria. - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem
efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem
que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não
afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito;
12.2. O COMPRADOR declara receber o inteiro teor deste Contrato, em linguagem clara, e
estar consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento de seu objeto,
anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da
contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final
do documento;
12.3. Tendo em vista o aceite eletrônico da proposta pelo COMPRADOR, este contrato é
válido independentemente de assinatura;
12.4. Este contrato só é válido com as devidas confirmações de pagamento e recebimento
pelas instituições de meio de pagamento escolhidas e transacionadas pelo COMPRADOR, na
aquisição de seu ingresso. - DO FORO
13.1. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes conforme a
legislação pertinente, ficando desde já eleito o Foro de Ibiraci/MG, para dirimir e solucionar
quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as
partes a qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser. - DO CLIENTE
14.1. Ao aceitar os termos deste instrumento, declara conhecimento de todas as cláusulas
do contrato e declara que não fará estorno do valor do cartão de crédito para esta compra,
respondendo civil e criminalmente por supostas fraudes.
E por estarem assim justos e contratados, assinam eletronicamente ao concordar com o
presente instrumento, marcando a caixa selecionadora (check box) no ato da compra, nos
termos contido neste.
Ibiraci, 20 de março de 2023